sexta-feira, 28 de setembro de 2012 | By: PAULO HENRIQUE TÜCKMANTEL DIAS

OFICINA LIDER X ESPORTIVA ALDRIGUETI,


Esta foto foi cedida gentilmente para ser publicada 
no meu blog pelo amigo Wagner Martins, proprietário
do Bar na Vila Brasil, onde de sexta-feira, 
serve um delicioso churrasco.
 
A foto retrata os anos de 1983, no mês de agosto,
tirada no Campo dos Padres (Colégio John Kennedy),
onde se realizava uma partida de futebol entre os
times da OFICINA LIDER X ESPORTIVA ALDRIGUETI
(família tradicional de Pirassununga),
o resultado final da partida, ficamos devendo,
e quem sabe você que acessou a postagem tenha o 
placar final da mesma.
 

 
Na foto da esquerda para direita, identificamos as
seguintes pessoas, conforme informado pelo Wagner, 
ou seja: 3 crianças (a identificar), Wagner Martins
o jogador, Ricieri Martins (Banderinha e pai de Wagner), um dos clãs da Familia Aldrigueti (a identificar), 
Dedão (in memoriam) e mais dois garotos.
 
terça-feira, 4 de setembro de 2012 | By: PAULO HENRIQUE TÜCKMANTEL DIAS

Sem Memória -

Prédios antigos indo abaixo, e pior próximo ao entorno da  Escola Estadual de Pirassununga, ao que se sabe, qualquer alteração em torno de 300 metros, devera ter aprovação do CONDEPHAT, como foi aprovado o prédio que esta sendo construído na Rua Joaquim Procópio de Araujo, cuja placa de autorização cliquei na minha maquina fotográfica.



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Esta casa ficava ao lado da Igreja da Matriz, na Rua General Osório







Mais uma casa em Pirassununga, ao lado da Igreja da Matriz, (Rua General Osório), que ficara tão somente como lembrança, e a preservação da memória nada..... Infelizmente....

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Agora estão fazendo o mesmo na casa ao lado, na surdina, começando do fundo para a frente, e pelo jeito não tem nenhuma autorização para a demolição, se estiver errado me corrigem.





Foto tirada do terreno ao lado onde foi demolida, no vão do tapume.

Aqui recentemente funcionou o CANTINHO DE MARIA, loja que vende produtos religiosos.
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Este era um sobrado bem de esquina, ao lado da ESCOLA PIRASSUNUNGA, patrimônio do município/estado, tombado pelo CONDEPHAAT, e a mesma situação de cima, depois de derrubada, como se cumprira a lei. Fica da pergunta.

Foto de Lena Zuffo

Olha como era bonito este casarão, e como esta agora......................, no chão, restando somente o portão e o coqueiro...






Quem tiver uma foto do sobrado, favor enviar-me, obrigado

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O QUE DIZ O CONDEPHAT


DEMOLIÇÃO

Para os pedidos de autorização relativos à  ÁREA ENVOLTÓRIA DE BEM TOMBADO deverão ser juntados
documentos que dependerão do tipo de situação a ser tratada, como abaixo discriminado:
a) Requerimento  padrão do CONDEPHAAT,  onde constem  os dados do imóvel, do proprietário e do
interessado e assinatura.
b) Lista de documentos que estão sendo anexados ao pedido.
c) Carta descrevendo a solicitação.
d) Quando o requerente não for o proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e com poderes
específicos para intervenções no imóvel.
e) Cópia da folha de rosto do IPTU atualizado (do ano em vigor)
f) Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (Cópia da Certidão de  Registro de imóveis ou Matrícula,
atualizadas, considerando-se três meses a partir da data de emissão o prazo máximo de validade do
documento)
g) 01 via do Croqui de localização do imóvel.
h) Documentação fotográfica do imóvel contendo no mínimo 02 (duas) fotos internas e 02 (duas) fotos externas.
i) Quando se tratar de edifício, juntar a Ata do Condomínio autorizando o pedido.
j) Quando o interessado ou o proprietário forem pessoa jurídica, juntar cópia do Contrato Social da empresa.
Neste caso a autorização deverá ser do administrador da empresa, também com firma reconhecida em
Cartório.
Nos casos de construção imediata após a demolição, apresentar:
k) 3 vias do Projeto, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico.
l) 3 vias do Memorial Descritivo, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico.
m) Em casos de remembramento de lotes, apresentar memorial descritivo contendo descrição de cada
um dos lotes e a descrição do lote resultante.
Nos casos de adiar a construção após demolição:
Os imóveis que não apresentam interesse para preservação e onde o proprietário não pretenda construir
imediatamente, as Plantas e Memoriais não precisarão ser apresentadas imediatamente e, em conseqüência, o
requerimento deverá vir acompanhado pelo compromisso formal de que, no tempo oportuno, o projeto será
encaminhado ao Condephaat para prévia análise e competente manifestação.
Site do CONDEPHAAT – www.cultura.sp.gov.br (link Patrimônio Histórico/ Condephaat)
No site poderá ser baixado o Requerimento e verificada a Lista de Documentos Complementares necessários
para outros pedidos.


19. O que é área envoltória de um bem tombado?
Trata-se de uma área em volta do bem tombado, sujeita a restrições de ocupação e intervenção. Para os tombamentos realizados até outubro de 2003, essa área é de 300 metros (Decreto Estadual 13.426, de 16/03/79, artigo 137). Nos tombamentos posteriores a essa data, a área envoltória é regulamentada caso a caso (Decreto 48.137, de 07/10/03).
Os projetos a serem executados nas áreas envoltórias de bens tombados obrigatoriamente precisam de aprovação prévia do CONDEPHAAT. 

20. É possível realizar intervenções em imóveis tombados, ou situados nas áreas envoltórias de bens tombados? Como proceder nesses casos?
Sim, desde que haja aprovação prévia do Conselho. No site da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.sp.gov.br), no link específico do CONDEPHAAT, na seção Serviços, está disponível a Ordem de Serviço 2/92, contendo a lista de documentos necessários para entrar com um pedido de autorização para reforma de imóvel situado em área envoltória de bem tombado.

21. Qual é o caminho de um processo de aprovação de intervenção em imóvel tombado, ou situado em área envoltória de bem tombado?
a) O primeiro passo é ler atentamente Ordem de Serviço 02/92, disponível no portal da Secretaria de Estado da Cultura, que contém a lista de documentos necessários para dar entrada no processo, bem como fazer o download do requerimento a ser preenchido, que deve acompanhar o pedido.
b) O interessado entrega a documentação no protocolo e recebe um número de requerimento.
c) Abre-se um processo, cujo número será a identificação do pedido até o final.
d) O processo passa para o Setor Técnico, onde será encaminhado para que um técnico emita seu parecer.
e) Caso o técnico entenda que a documentação é insuficiente para dar seu parecer, pode pedir esclarecimentos ou complementação do material. Nesse caso, a Coordenadoria da UPPH envia um ofício ao interessado, solicitando novos dados.
f) Caso o processo apresente condições de receber um parecer técnico conclusivo, favorável ou desfavorável, esse será emitido pelo Grupo Técnico.
g) Uma vez emitido o parecer técnico, o processo pode ser encaminhado diretamente para a pauta; ou, então, antes disso, é encaminhado a um Conselheiro Relator, que dará o seu parecer sobre o assunto.
h) O processo entra em pauta para ser deliberado na reunião do Conselho.
i) Após a deliberação do Conselho, são necessárias algumas tramitações administrativas, como elaboração das atas e das sínteses das decisões do Egrégio Colegiado, até a conclusão do procedimento, com carimbo de aprovação final das plantas.
j) Quando o processo está pronto, o interessado é informado da decisão por ofício encaminhado via correio. Nesse momento, ele poderá retirar as plantas aprovadas.
k) Os processos indeferidos retornam ao Protocolo. Caso o interessado precise, poderá requerer vistas ao processo. Para tanto, basta  encaminhar por fax um requerimento dirigido ao Presidente do CONDEPHAAT, com identificação e telefone para contato. Assim que o pedido for deferido e o processo estiver disponível, o requerente será avisado

22. Se as normas sobre tombamento forem desobedecidas, o que pode acontecer?
A Lei Estadual nº 10.774, de 01 de março de 2001, prevê, entre outras providências, multas em caso de intervenção não-autorizada nos bens tombados. O valor das multas é calculado em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), e aumenta conforme a gravidade das infrações.





DENUNCIAR OBRA IRREGULAR

24. Como o cidadão pode ajudar a preservar o patrimônio?Caso um cidadão se depare com obra supostamente irregular, que esteja causando prejuízo a um bem tombado ou à sua visibilidade, deve comunicar o fato ao CONDEPHAAT.
No site da Secretaria de Estado da Cultura, www.cultura.sp.gov.br, procure o link “CONDEPHAAT”. Na tela seguinte, escolha a opção Serviços, onde está disponível o requerimento para download, que deve ser preenchido para formalizar a denúncia. Este requerimento deve ser mandado via correio para nosso endereço: Rua Mauá, 51 - 3º andar -  CEP 01028-000 ou protocolado pessoalmente no mesmo local.

AGORA APRENDI, ESTOU ATENTO.